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Portaria 1130/92, de 10 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDO PELA PORTARIA 788/89, DE 8 DE SETEMBRO, A MINISTRAR EM SANTARÉM O CURSO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1992-1993.

Texto do documento

Portaria 1130/92
de 10 de Dezembro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração em Santarém, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar em Santarém o curso superior de Comunicação, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo de 1992-1993.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Comunicação são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração em Santarém.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração em Santarém, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)
Curso superior de Comunicação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 788/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM SANTARÉM E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Portaria 1359/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, EM SANTARÉM, ALTERANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CURSO DE COMUNICAÇÃO, AO QUAL É RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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