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Aviso 5053/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 5053/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por reunião do executivo e da Assembleia de freguesia de Mindelo, realizadas, respetivamente, em 27/11/2014 e 29/12/2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo, nos seguintes termos:

1 Postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional - Assegurar a limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Junta de freguesia; Realizar pequenas obras; Tratar dos jardins e assegurar a sua limpeza.

4 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da freguesia de Mindelo.

5 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (4.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 7.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

7.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20.06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

7.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na sede da Junta de Freguesia de Mindelo e na respetiva página eletrónica da junta de Freguesia - www.jf-mindelo.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Junta de Freguesia de Mindelo, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Mindelo sita na Rua 25 de abril, n.º 35 4485-479 Mindelo, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

b)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação, onde conste a data da sua realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;

e) Curriculum Vitae, assinado e datado.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9 - Métodos de Seleção: Serão aplicados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os métodos de seleção obrigatórios do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) - Prova de Conhecimentos (PT) e Avaliação Psicológica, um método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme n.º 4 do artigo 36.º do citado anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos destina -se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função e assumirá a natureza de prova escrita, com a duração de 1 hora, e assentará sobre os seguintes temas: regime de vínculos, carreiras e remunerações, regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com uma ponderação de 45 %.

9.1.1 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %.

9.2 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20.06, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

9.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 45 %.

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, com uma ponderação de 25 %.

9.3 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

9.4 - Se o número de candidatos for igual ou superior a cinco vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular, acrescido do método facultativo, sendo a ponderação única em relação ao método obrigatório com uma ponderação de 70 % e em relação ao método facultativo com a ponderação de 30 %.

9.5 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS 30 %)

ou

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9.6 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizados na página eletrónica.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Técnico Superior e Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.

11 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de abril de 2015. - A Presidente da Junta, Paula Maria Gonçalves da Silva Torres.

308586385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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