Declaração de retificação n.º 346/2015
Nos termos e para os efeitos previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em articulação com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 10 de abril de 2015, a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcochete, aprovada por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 4 de fevereiro e 9 de março de 2015, respetivamente.
Nesta sequência, e atendendo a que a mesma foi publicitada com inexatidões, no que respeita à identificação das alíneas descritas nos artigos 8.º e 14.º do referido regulamento, determino a consequente publicação de uma declaração de retificação, com as respetivas correções, designadamente:
Artigo 8.º
Onde se lê:
c) Unidades operacionais:
ii) Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação (DATAEC);
iii) Divisão de Intervenção Social (DIS);
iv) Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística (DAOML).
Deve ler-se:
c) Unidades operacionais:
i) Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação (DATAEC);
ii) Divisão de Intervenção Social (DIS);
iii) Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística (DAOML).
Artigo 14.º
Onde se lê:
x) Promover a saúde pública e a ação sanitária municipal;
z) Acompanhar o regular funcionamento dos mercados, feiras e venda ambulante;
aa) Assegurar a orientação técnica da estrutura municipal de recolha de animais;
bb) Gerir os cemitérios e os espaços que lhe estão associados.
Deve ler-se:
w) Promover a saúde pública e a ação sanitária municipal;
x) Acompanhar o regular funcionamento dos mercados, feiras e venda ambulante;
y) Assegurar a orientação técnica da estrutura municipal de recolha de animais;
z) Gerir os cemitérios e os espaços que lhe estão associados.
14 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco (Dr.).
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