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Despacho 4731/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 4731/2015

Considerando que o Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República n.º 31, 2.ª série, de 13 de fevereiro, através do Despacho 1591/2015, foi aprovado com algumas incorreções e, ainda, a previsão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, aprovo, ao abrigo da alínea n) do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto, ouvidos os Diretores e os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos, um novo Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, considerando-se revogado o Despacho 1591/2015 supra citado.

22 de abril de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional (CTeSP) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), adiante designadas por prova, os candidatos que

a) Tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não tenham concluído o curso de ensino secundário;

b) Sendo titulares de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, de um curso de especialização tecnológica (CET), de um CTeSP ou de um curso superior, que não detenham conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário, nas áreas relevantes para o CTeSP a que se candidata.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - Os candidatos podem inscrever-se para a realização da prova relativa a um ou mais cursos.

2 - A inscrição é efetuada online, no portal do IPS, acompanhada de:

a) Cópia do comprovativo de aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, para os candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo 1.º;

b) Cópia do diploma, para os candidatos abrangidos pela alínea b) do artigo 1.º

3 - Pela inscrição são devidas taxas previstas na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPS.

Artigo 3.º

Prazo de inscrição e calendário

O prazo de inscrição e o calendário da prova, respeitando as fases estabelecidas no Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPS, são fixados anualmente por despacho do Presidente e divulgados no portal do IPS.

Artigo 4.º

Prova

1 - A estrutura e os referenciais da prova de avaliação são os seguintes:

a) É uma prova escrita, com uma duração total de 120 minutos;

b) Incide sobre o conjunto de matérias consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso escolhido e que fazem parte dos programas do ensino secundário no ano letivo em curso à data de inscrição na prova;

c) É apresentada com a cotação atribuída a cada uma das questões que a integram;

d) É classificada na escala numérica inteira de 0 a 20, arredondada às unidades.

2 - A forma e o conteúdo da prova são definidos, para cada curso, pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola em que este é ministrado.

3 - As regras a que se refere o número anterior são divulgadas no portal do IPS, nos prazos fixados no calendário da prova.

4 - O local, data e hora de realização da prova são definidos pelo júri e divulgados no portal do IPS até três dias úteis antes da realização da mesma.

Artigo 5.º

Classificação

1 - São considerados Aprovados os candidatos que na prova tenham uma classificação final superior ou igual a 10 valores.

2 - Caso a classificação final seja inferior a 10, ou o candidato não compareça às provas, será classificado como Não Aprovado.

3 - A classificação final é tornada pública através da divulgação da respetiva pauta no portal do IPS.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas são realizadas anualmente.

Artigo 7.º

Júris das provas

1 - O CTC de cada Escola nomeia um júri para a prova de acesso a cada curso.

2 - O júri é constituído por um presidente e dois vogais.

3 - O presidente do júri, em função do número e da diversidade de perfis dos candidatos, poderá propor ao CTC a cooptação dos vogais que entenda necessários.

4 - Ao júri compete:

a) Elaborar a prova tipo e a prova de avaliação;

b) Definir os critérios de avaliação da prova, os quais são divulgados, conjuntamente com a prova tipo, no portal do IPS;

c) Proceder à admissão das inscrições, verificando a admissibilidade das mesmas;

d) Organizar a realização da prova, assegurando que os presentes se encontram na lista dos candidatos admitidos

e) Recolher a informação relativa a desistências e anulações;

f) Avaliar a prova.

5 - A organização interna e funcionamento do Júri são da competência do mesmo.

Artigo 8.º

Consulta da prova e reclamações

1 - A prova pode ser consultada, junto do Presidente de Júri, em data a afixar no calendário.

2 - As reclamações são apresentadas na Divisão Académica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPS e pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPS.

3 - As reclamações que impliquem a reapreciação da prova serão analisadas pelo Júri.

4 - Em caso de alteração de classificação, prevalece a nota da reapreciação, ainda que esta seja inferior à inicialmente atribuída.

Artigo 9.º

Efeitos e validade

A aprovação na prova constitui requisito para a candidatura aos concursos de acesso e ingresso aos CTeSP do IPS, sendo válida no ano da aprovação e no ano letivo subsequente.

Artigo 10.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

208595449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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