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Declaração 99/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Desclassificação das Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu

Texto do documento

Declaração 99/2015

Desclassificação das Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu

Considerando que não existem quaisquer vestígios das Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, classificadas como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho 1910.

Assim, e no seguimento de proposta da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que as Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, classificadas como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho 1910, se consideram desclassificadas, deixando, consequentemente, de existir a respetiva zona geral de proteção.

21 de abril de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

208595513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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