Desclassificação das Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu
Considerando que não existem quaisquer vestígios das Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, classificadas como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho 1910.
Assim, e no seguimento de proposta da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que as Antas de Penalva, na freguesia de Antas, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, classificadas como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho 1910, se consideram desclassificadas, deixando, consequentemente, de existir a respetiva zona geral de proteção.
21 de abril de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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