Portaria 1267/95
de 25 de Outubro
O quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Reitoral n.º 30/90, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro.
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária):
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo
(ver documento original)