Portaria 1259/95
de 24 de Outubro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Faro, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 20/95, de 9 de Janeiro, três lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.