Portaria 1254/95
de 21 de Outubro
Considerando que prestam serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição, há mais de um ano, sete funcionários e uma agente do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que o referido pessoal satisfaz necessidades permanentes de serviço;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Mapa anexo à Portaria 1254/95
(ver documento original)