Considerando que o Instituto Superior de Saúde do Alto Ave foi reconhecido de interesse público pelo Decreto 13/2002, de 19 de abril;
Considerando que a entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é a ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, S. A.;
Considerando que a ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, S. A. foi declarada insolvente, por sentença judicial publicitada através do anúncio 12436/2010 (2.ª série), de 21 de dezembro de 2010, do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso;
Considerando a comunicação do administrador de insolvência da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, S. A. acerca da intenção de proceder à transmissão do ISAVE para a EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda.;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro:
a) Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de transmissão por decisão das respetivas entidades instituidoras;
b) A transmissão implica a verificação do preenchimento dos necessários requisitos por parte da nova entidade instituidora;
Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transmissão dos estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;
Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a transmissão;
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto:
1. Considero que a transmissão que se venha a operar do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, S. A. para a EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda. não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público.
2. Determino que:
a) A EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda. notifique a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a transmissão se tornar efetiva;
b) Na sequência da notificação prevista na alínea anterior, a Direção-Geral do Ensino Superior dê publicidade legal ao facto através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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