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Aviso 4900/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Alteração da composição das comissões de apreciação, tendo havido substituições de elementos

Texto do documento

Aviso 4900/2015

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado (RAAFE) e no regulamento das modalidades de apoio direto das artes constante do anexo I à Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, comunica-se a todos os interessados que, foi autorizada por despacho, de 27/03/2015, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Cultura, a alteração da composição das comissões de apreciação, constante do ponto i) da alínea H, do Aviso 14289-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2014, tendo dois dos elementos, "Alexandra Moura" e "Margarida Veiga" sido substituídos respetivamente por "José Adrião" e "Cecília Branco".

16 de abril de 2015. - A Diretora-Geral, Margarida Veiga.

208587527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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