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Aviso 14289-A/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para as modalidades de Apoio Direto Bienal e Anual

Texto do documento

Aviso 14289-A/2014

Apoio direto - Bienal e anual

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo i à Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para as modalidades de Apoio Direto Bienal e Anual.

A. Destinatários:

i) Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 10.º-A do decreto-lei, que reúnam os demais requisitos exigidos por este diploma e pelo Regulamento aplicável.

ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1 al. b), c) e d) do decreto-lei.

iii) De acordo com o artigo 27.º do decreto-lei, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.

B. Áreas artísticas:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos nela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro.

ii) Não existindo essa preponderância, as entidades devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.

C. Montante financeiro global disponível:

O montante global disponível para o programa corresponde a 3 500 000,00 (euro) (três milhões e quinhentos mil euros), com a seguinte distribuição para cada um dos anos:

i) Para o ano de 2015, 2 000 000,00 (euro) (dois milhões de euros);

ii) Para o ano de 2016, 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros).

D. Montante financeiro máximo por candidatura:

Cada candidatura pode solicitar até um máximo anual de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros).

E. Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por área artística:

(ver documento original)

F. Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competência de cada direção regional de cultura:

(ver documento original)

G. Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

i) As candidaturas devem ser apresentadas entre 19 de dezembro de 2014 e 28 de janeiro de 2015.

ii) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt.

iii) A submissão da candidatura deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 28 de janeiro de 2015.

H. Composição das comissões de apreciação:

i) A apreciação das candidaturas é da competência de comissões de apreciação, compostas por três individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas das candidaturas apresentadas, e por um técnico da DGArtes, que preside:

(ver documento original)

I. Critérios e parâmetros de apreciação e fatores de majoração:

i) As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios, os parâmetros e os fatores de majoração constantes do artigo 7.º do Regulamento.

ii) São estabelecidos pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos fatores de majoração, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet, em www.dgartes.pt.

J. Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os agentes culturais no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato», que pode ser consultado em www.dgartes.pt.

ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 26 de janeiro de 2015, através de pedido formulado por escrito (para candidaturas@dgartes.pt) ou através do número 210102540 (entre as 14h e as 17h nos dias úteis).

17 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

208311672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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