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Despacho 4504/2015, de 5 de Maio

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Sumário

Declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária ao Projeto de Execução da Estabilização dos Taludes de Aterro situados entre os kms 10+100 e 11+100, Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca, da A1 - Auto-Estrada do Norte

Texto do documento

Despacho 4504/2015

Ao abrigo do artigo 8.º, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º, no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 4 de abril de 2014, que aprovou a planta parcelar n.º N1A1.B-202-13-13C e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à constituição da servidão administrativa no âmbito do projeto de execução da A1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca - Estabilização dos Taludes de Aterro situados entre os kms 10+100 e 11+100 - PE20, e a Resolução de Constituição de Servidão Administrativa do Conselho de Administração da BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., de 29 de outubro de 2014, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária ao Projeto de Execução da Estabilização dos Taludes de Aterro situados entre os kms 10+100 e 11+100, Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca, da A1 - Auto-Estrada do Norte, abrangendo as parcelas de terreno abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, com os nomes dos respetivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência na constituição da servidão se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com a servidão administrativa em causa serão suportados pela BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

21 de abril de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Mapa de Áreas

A1 Auto-Estrada do Norte - Sublanço Sta. Iria De Azóia - Alverca

Desenho n.º N1A1-B-202-13-13C

Data: 2013

(ver documento original)

208586911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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