Ao abrigo do artigo 8.º, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º, no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 4 de abril de 2014, que aprovou a planta parcelar n.º N1A1.B-202-13-13C e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à constituição da servidão administrativa no âmbito do projeto de execução da A1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca - Estabilização dos Taludes de Aterro situados entre os kms 10+100 e 11+100 - PE20, e a Resolução de Constituição de Servidão Administrativa do Conselho de Administração da BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., de 29 de outubro de 2014, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária ao Projeto de Execução da Estabilização dos Taludes de Aterro situados entre os kms 10+100 e 11+100, Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca, da A1 - Auto-Estrada do Norte, abrangendo as parcelas de terreno abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, com os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Santa Iria de Azoia/Alverca, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência na constituição da servidão se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a servidão administrativa em causa serão suportados pela BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
21 de abril de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa de Áreas
A1 Auto-Estrada do Norte - Sublanço Sta. Iria De Azóia - Alverca
Desenho n.º N1A1-B-202-13-13C
Data: 2013
(ver documento original)
208586911