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Aviso 4812/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil)

Texto do documento

Aviso 4812/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil), do mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência de aprovação de deliberação da Assembleia Interfreguesias de 05 de março de 2015, mediante proposta do Conselho de Administração da AFCL, aprovada em reunião do órgão executivo no dia 02 de março de 2015, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, pelo período que vigorarem os Contratos Interadministrativos e os Acordos de Execução com a Câmara Municipal de Lourinhã, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AFCL para 2015 de Técnico Superior da área da Engenharia Civil;

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área de geográfica do concelho da Lourinhã.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções nas áreas abrangidas pelos Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução estabelecidos ou a estabelecer com a Câmara Municipal de Lourinhã, designadamente, no planeamento, execução e avaliação da atividade dos serviços operacionais em todos os espaços públicos abrangidos pelos referidos documentos; Elaboração de estudos e projetos de engenharia referentes à construção e restauro de edifícios, equipamentos e infraestruturas; Elaboração de cadernos de encargos e respetivas medições e orçamentos; Acompanhamento técnico de obras projetadas; Fiscalização de empreitadas, dentro do previsto no enquadramento técnico e legal, para o efeito.

4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remuneratório 11, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 995,51(euro), da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da Assembleia Interfreguesias de 05 de março de 2015, conferida por proposta do Conselho de Administração da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, aprovada em reunião de 02 de março de 2015;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho de Lourinhã, idêntico ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Civil.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) http://www.bep.gov.pt/ (www.bep.gov.pt) ou na secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, Av. Dr. José Catanho Menezes, n.º 30-B, 1.º Sala M5, 2530-117 Lourinhã, das 9:00h - 18:00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção, Avaliação Curricular;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.1 - A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da formação profissional (FP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da experiência profissional (EP);

d) Residência na área do município.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Aires dos Santos Escalda, Chefe de Divisão de Serviços Operacionais na Câmara Municipal de Lourinhã;

1.º Vogal efetivo - Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, de Direito na Câmara Municipal de Lourinhã;

2.º Vogal efetivo - Andreia Machado Santos, Técnica Superior, de Engenharia Civil na Câmara Municipal de Lourinhã;

1.º Vogal suplente - José Raul Cruz Martins, Técnico Superior, de Direito na Câmara Municipal de Lourinhã;

2.º Vogal suplente - Sérgio Miguel Cruz Rodrigues, Técnico Superior, de Engenharia Civil na Câmara Municipal de Lourinhã.

14.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

16.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.

17 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, sita no endereço referido no ponto 8.1.

18 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

19 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

21 - De acordo com o n.º 5 das Soluções Interpretativas Uniformes da Reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, e Homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

22 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

23 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 de abril de 2015. - O Presidente da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, Fernando José Martins Ferreira.

308573295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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