Portaria 1183/95
de 27 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja carece de ser reajustado, de modo a permitir a transição dos psicólogos clínicos em exercício de funções neste estabelecimento hospitalar para a carreira dos técnicos superiores de saúde, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 9/94, de 5 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
(ver documento original)