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Portaria 695/96, de 28 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL JOSÉ JOAQUIM FERNANDES-BEJA (ANTERIORMENTE DESIGNADO HOSPITAL DISTRITAL DE BEJA), APROVADO PELA PORTARIA 9/94, DE 5 DE JANEIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1183/95, DE 27 DE SETEMBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 695/96
de 28 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 9/94, de 5 de Janeiro, carece de ser alterado a fim de regularizar a situação de um funcionário daquele estabelecimento hospitalar, cujo lugar, por lapso, não foi contemplado quando da sua elaboração.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 9/94, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 1183/95, de 27 de Setembro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL JOSÉ JOAQUIM FERNANDES - BEJA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1183/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 9/94, DE 5 DE JANEIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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