Portaria 695/96
de 28 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 9/94, de 5 de Janeiro, carece de ser alterado a fim de regularizar a situação de um funcionário daquele estabelecimento hospitalar, cujo lugar, por lapso, não foi contemplado quando da sua elaboração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 9/94, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 1183/95, de 27 de Setembro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL JOSÉ JOAQUIM FERNANDES - BEJA
(ver documento original)