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Portaria 1154/95, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 847/91, de 19 de Agosto (cria o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto).

Texto do documento

Portaria 1154/95
de 20 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
São aditados aos n.os 2.º e 5.º da Portaria 847/91, de 19 de Agosto, que criou o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, repectivamente a alínea d) e as alíneas e) e f), com a seguinte redacção:

2.º
Habilitações de acesso
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um bacharelato na área de Engenharia Civil.
5.º
Contingentes
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea d) do n.º 2 que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

f) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea d) do n.º 2 não abrangidos pela alínea anterior.

2.º
Alterações
1 - Os quadros n.os 1 a 4 do anexo à Portaria 847/91, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros n.os 1 a 4 anexos à presente portaria.

2 - O n.º 3 do n.º 5.º e a alínea h) do n.º 1 do n.º 14.º da Portaria 847/91, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

5.º
Contingentes
1 - ...
2 - ...
3 - As percentagens das vagas a afectar a cada contingente são as seguintes:
a) Da alínea a) do n.º 1 - 30%;
b) Da alínea b) do n.º 1 - 30%;
c) Da alínea c) do n.º 1 - 10%;
d) Da alínea d) do n.º 1 - 5%;
e) Da alínea e) do n.º 1 - 15%;
f) Da alínea f) do n.º 1 - 10%.
14.º
Colocação
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Finalmente proceder-se-á à colocação dos candidatos não colocados nos contingentes a que se referem as alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1 do n.º 5.º, integrados num contingente único, nas vagas eventualmente sobrantes da operação referida na alínea anterior.

3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas e os aditamentos introduzidos pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 847/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1394/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - COMANDOS E PROTECÇÕES, EM ENGENHARIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, EM ENGENHARIA GEOTECNICA-ESCAVACOES E FUNDAÇÕES, EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL E EM ENGENHARIA DA QUALIDADE, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-09 - Portaria 962/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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