Portaria 1111/95
de 12 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 29/84, de 25 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.
(ver documento original)