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Portaria 1111/95, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1111/95
de 12 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 29/84, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-H/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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