Portaria 1110/95
de 9 de Setembro
Pela Portaria 780/87, de 8 de Setembro, foi, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, aprovado o protocolo que criou o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, e da cláusula XXVII do respectivo protocolo, o CENTAGRO é extinto por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social, mediante proposta de qualquer dos outorgantes, aprovada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 1 de Fevereiro de 1995, foi proposta a extinção do CENTAGRO, proposta essa que veio a ser aprovada pelo conselho de administração do mesmo Instituto em 28 de Abril de 1995.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que seja extinto o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Mateus Varatojo Júnior, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.