A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1110/95, de 9 de Setembro

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Sumário

Extingue o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.

Texto do documento

Portaria 1110/95
de 9 de Setembro
Pela Portaria 780/87, de 8 de Setembro, foi, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, aprovado o protocolo que criou o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, e da cláusula XXVII do respectivo protocolo, o CENTAGRO é extinto por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social, mediante proposta de qualquer dos outorgantes, aprovada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 1 de Fevereiro de 1995, foi proposta a extinção do CENTAGRO, proposta essa que veio a ser aprovada pelo conselho de administração do mesmo Instituto em 28 de Abril de 1995.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que seja extinto o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Mateus Varatojo Júnior, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-08 - Portaria 780/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), o Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados Agrícolas (SETAA) e a Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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