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Portaria 1106/95, de 9 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 910/93, DE 20 DE SETEMBRO, QUE CRIA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL. A ALTERAÇÃO APROVADA PELA PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1106/95
de 9 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 2 do n.º 21.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

21.º
Diploma, grau e carta de curso
1 - ...
2 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal que nele hajam ingressado com a titularidade da habilitação a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, e verificada a formação de um conjunto coerente entre aquele diploma e este bacharelato, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, é conferido o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial.

2.º
Entrada em vigor
A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 910/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL NOS SEGUINTES RAMOS, CUJOS PLANOS DE ESTUDO CONSTAM DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: ENGENHARIA TÉRMICA, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES, ENGENHARIA DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLO, E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO AO REFERIDO CURSO, BEM COMO O NUMERO DE VAGAS. (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1295/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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