Portaria 1106/95
de 9 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 2 do n.º 21.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
21.º
Diploma, grau e carta de curso
1 - ...
2 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal que nele hajam ingressado com a titularidade da habilitação a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, e verificada a formação de um conjunto coerente entre aquele diploma e este bacharelato, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, é conferido o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial.
2.º
Entrada em vigor
A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.