O Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, necessita proceder à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação aos doentes e profissionais do Centro Hospitalar.
Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação aos doentes e profissionais do Centro Hospitalar dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 7.791.285,20 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e cinco euros e vinte cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo aos serviços de fornecimento de alimentação aos doentes e profissionais do Centro Hospitalar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 1.168.692,78;
2016 - (euro) 1.558.257,04;
2017 - (euro) 1.558.257,04;
2018 - (euro) 1.558.257,04;
2019 - (euro) 1.558.257,04
2020 - (euro) 389.564,26
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE.
15 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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