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Portaria 1060/95, de 29 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EMPRESA - ISACE NA GUARDA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1060/95
de 29 de Agosto
A requerimento da Fundação Frei Pedro, entidade titular do Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 897/90, de 25 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos do ensino politécnico;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Engenharia de Energias Renováveis no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, nas instalações afectas ao estabelecimento de ensino, sitas na Rua de Soeiro Viegas, 2-B, na Guarda, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso aprovado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Engenharia de Energias Renováveis está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE
Curso superior de Engenharia de Energias Renováveis
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 897/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EMPRESA - ISACE, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO FREI PEDRO, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NA GUARDA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEGUIR INDICADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA: CURSO SUPERIOR DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS, CURSO SUPERIOR DE COMÉRCIO, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO ADUANEIRA E DE TRANSPORTES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1071/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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