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Portaria 897/90, de 25 de Setembro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EMPRESA - ISACE, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO FREI PEDRO, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NA GUARDA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEGUIR INDICADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA: CURSO SUPERIOR DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS, CURSO SUPERIOR DE COMÉRCIO, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO ADUANEIRA E DE TRANSPORTES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DAS PMES, CURSO SUPERIOR DE JORNALISMO, CURSO SUPERIOR DE MARKETING, CURSO SUPERIOR DE PUBLICIDADE, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO.

Texto do documento

Portaria 897/90
de 25 de Setembro
A requerimento da Fundação Frei Pedro, com sede na Guarda;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, de que é titular a Fundação Frei Pedro, a funcionar nas instalações que possui na Guarda, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Ciências Administrativas;
Curso superior de Comércio;
Curso superior de Gestão Aduaneira e de Transportes;
Curso superior de Gestão das PMEs;
Curso superior de Jornalismo;
Curso superior de Marketing;
Curso superior de Publicidade;
Curso superior de Relações Públicas;
Curso superior de Secretariado.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1060/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EMPRESA - ISACE NA GUARDA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-04 - Portaria 1150/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Jornalismo e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1071/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-19 - Portaria 682/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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