Portaria 1047/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 666/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro uma zona de caça associativa situada no município de Castelo Branco.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 666/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.