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Portaria 1047/95, de 28 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1047/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 666/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro uma zona de caça associativa situada no município de Castelo Branco.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 666/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 666/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITUADA NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 716/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira a zona de caça associativa da Herdade de Monte da Silveira, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, concedida pela Portaria nº 666/89 de 12 de Agosto e renovada pela Portaria nº 1047/95 de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-13 - Portaria 967/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Silveira abrangendo um prédio rústico designado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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