Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 78/2015, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio situado em Cerro dos Pios, freguesia do Carvoeiro, concelho da Lagoa (Algarve)

Texto do documento

Anúncio 78/2015

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio situado em Cerro dos Pios, freguesia do Carvoeiro, concelho da Lagoa (Algarve)

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9478/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, por despacho de 19 de fevereiro de 2015, determinou a publicação do auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio situado em Cerro dos Pios, freguesia do Carvoeiro, concelho da Lagoa (Algarve), requerido pelo Sr. António Jorge Monteiro Nobre Albino, proprietário da fração autónoma designada pela letra "F" do referido prédio urbano com 5 pisos. No presente processo, iniciado em 18 de agosto de 1983, verificou-se que o então requerente SIGALA - Sociedade Imobiliária, Lda., não procedeu ao pagamento da publicação do auto de delimitação, pelo que, apesar de homologado o respetivo parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo pelo Chefe de Estado-Maior da Armada em 26.06.86, e pelo Ministro da Justiça em 12.08.86, o mesmo não foi formalmente finalizado nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71. Perante este impasse, a Comissão do Domínio Público Marítimo devolveu o processo ao então Instituto da Água, atualmente Agência Portuguesa do Ambiente (APA, IP), em 17.06.1996, agora retomado por requerimento do atual proprietário.

O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 12 de fevereiro de 1986 pela comissão de delimitação nomeada por determinação da Comissão de Domínio Público Marítimo, publicada no Diário da República, III.ª série, n.º 115, de 20 de maio de 1985.

6 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de delimitação

Aos doze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis, reuniu-se na Direção-Geral de Marinha, a comissão encarregada de estudar e propor a delimitação com o domínio público marítimo de um terreno situado no Carvoeiro, sítio do Cerro dos Pios, que a SIGALA - Sociedade Imobiliária Lda. diz pertencer-lhe e constituída pelo Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Pacheco Pinto, como representante da Marinha, que serve de presidente, pelo engenheiro Analíde da Silva Guerreiro, como representante da Direção-Geral-de-Portos e pelo arquiteto Alberto José de Castro Nunes, como representante da requerente, nomeados por portaria publicada no Diário da República - 3.ª série, n.º 115, de 20 de maio de 1985, em conjugação com o despacho do vice-almirante Diretor-Geral da Marinha, de 29 de outubro de 1984 e com o ofício n.º 2556, de 21 de agosto de 1984, da Direção-Geral de Portos.

A comissão de delimitação, dando cumprimento ao parecer 4819, de 10 de maio, da Comissão do Domínio Público marítimo, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com o que consta na ata n.º 1, resolveu propor a delimitação do referido terreno com o domínio marítimo segundo a poligonal que partindo do vértice 1 termina no vértice 10, a que correspondem as coordenadas retangulares (sistema Hayford-Gauss) com origem no Ponto Central (Melriça) indicadas no quadro que se segue e conforme consta da planta anexa a este auto.

(ver documento original)

Coordenadas retangulares (sistema Hayford-Gauss) com origem no Ponto Central (Melriça)

E nada mais a tratar, a comissão de delimitação deu por findos os trabalhos e lavrou em duplicado o presente auto de delimitação que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.

(ver documento original)

Carlos Pacheco Pinto - Analíde da Silva Guerreiro - Alberto José de Castro Nunes.

208574145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda