1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no Licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, subdiretor-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender a Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da direção de serviços referida na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a) e dos funcionários de justiça;
d) Autorizar deslocação em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a) e dos funcionários de justiça;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio da direção de serviços referida na alínea a);
f) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio da direção de serviços referida na alínea a) e dos funcionários de justiça;
g) Conceder o estatuto de trabalhador estudante aos funcionários de justiça e aos trabalhadores da DGAJ;
h) Autorizar a emissão e assinar os cartões de livre-trânsito dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
i) Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;
j) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
k) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
l) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro)100.000,00;
m) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
n) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;
o) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto referido na alínea anterior;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
q) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
r) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
s) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto do Funcionários de Justiça;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença, relativamente às situações que não se encontrem integradas no sistema de processamento de remunerações da Direção-Geral da Administração da Justiça;
v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;
y) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ e, em geral, todos os atos respeitantes à sua proteção social;
z) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários de justiça;
aa) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e os trabalhadores da DGAJ na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 205/2013, da Ministra da Justiça, de 14 de dezembro de 2012, subdelego no mesmo subdiretor-geral, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200.000,00, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior;
b) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000,00;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de (euro) 1.000.000,00;
d) Praticar, no âmbito dos tribunais de 1.ª instância, os atos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes à magistratura judicial, do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais;
e) Autorizar o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de março de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretor-geral da Administração da Justiça, licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
14 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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