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Decreto-lei 212/95, de 17 de Agosto

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Sumário

PRORROGA, ATÉ AO FINAL DO ANO DE 1995, O PRAZO ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI 188/94 DE 5 DE JULHO, QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI 263/90 DE 30 DE AGOSTO (ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A CONSIGNAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PARA OS ANOS LECTIVOS DE 1990-1991 E 1991-1992).

Texto do documento

Decreto-Lei 212/95
de 17 de Agosto
Estando em curso um programa de substituição de escolas degradadas financiado em parte pelo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II), ao abrigo do novo Quadro Comunitário de Apoio, torna-se necessário manter em vigor o regime especial consagrado no Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto, até ao final do ano de 1995.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 188/94, de 5 de Julho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto-Lei 263/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Decreto-Lei 188/94 - Ministério da Educação

    PRORROGA, ATÉ AO TERMO DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 263/90, DE 30 DE AGOSTO (ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A CONSIGNAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PARA OS ANOS LECTIVOS DE 1990-1991 E 1991-1992). O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS AO INÍCIO DO PRESENTE ANO LECTIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Decreto-Lei 13/96 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1997 a vigência do Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto, relativo à consignação de obras nos estabelecimentos de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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