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Decreto-lei 188/94, de 5 de Julho

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Sumário

PRORROGA, ATÉ AO TERMO DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 263/90, DE 30 DE AGOSTO (ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A CONSIGNAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PARA OS ANOS LECTIVOS DE 1990-1991 E 1991-1992). O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS AO INÍCIO DO PRESENTE ANO LECTIVO.

Texto do documento

Decreto-Lei 188/94
de 5 de Julho
No âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio e respectivo plano de desenvolvimento regional para vigorarem no período de 1994 a 1999, está prevista a inclusão de um novo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II). Nessa medida, mantêm-se as condições que determinaram a aprovação das medidas de simplificação previstas no Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto.

Torna-se, consequentemente, necessário manter em vigor este regime excepcional, prorrogando o respectivo prazo de vigência, por forma a optimizar os recursos financeiros disponíveis para aquele Programa.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O regime estabelecido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto, é aplicável até ao termo do ano lectivo de 1994-1995.

2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos ao início do presente ano lectivo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto-Lei 263/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Decreto-Lei 212/95 - Ministério da Educação

    PRORROGA, ATÉ AO FINAL DO ANO DE 1995, O PRAZO ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI 188/94 DE 5 DE JULHO, QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI 263/90 DE 30 DE AGOSTO (ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A CONSIGNAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PARA OS ANOS LECTIVOS DE 1990-1991 E 1991-1992).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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