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Decreto-lei 13/96, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1997 a vigência do Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto, relativo à consignação de obras nos estabelecimentos de ensino.

Texto do documento

Decreto-Lei 13/96
de 29 de Fevereiro
Considerando a prioridade dada pelo Governo à educação, designadamente no que toca ao ensino básico, em ligação com o alargamento da rede nacional de educação pré-escolar, importa assegurar a adopção de critérios rigorosos para a definição da rede escolar, bem como os mecanismos de responsabilização financeira que permitam o desenvolvimento programado das infra-estruturas educativas. Neste sentido, para a execução do programa especial de construção de estabelecimentos de ensino financiado em parte pelo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II), ao abrigo do novo quadro comunitário de apoio, revela-se necessário prolongar a vigência do regime especial previsto no Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto, até ao final do ano de 1997.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 212/95, de 17 de Agosto, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1997.

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto-Lei 263/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Decreto-Lei 212/95 - Ministério da Educação

    PRORROGA, ATÉ AO FINAL DO ANO DE 1995, O PRAZO ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI 188/94 DE 5 DE JULHO, QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI 263/90 DE 30 DE AGOSTO (ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A CONSIGNAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PARA OS ANOS LECTIVOS DE 1990-1991 E 1991-1992).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 373/97 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 a vigência do regime constante nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto para a construção de estabelecimentos de ensino, alterando o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 13/96, de 29 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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