de 9 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro;Sob proposta da Universidade do Minho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.° É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.
2.° O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
3.° O número de lugares preenchidos até ao final de 1995 não poderá exceder o do quadro anterior, acrescido de 20% do diferencial entre o número de lugares daquele quadro e o do quadro a que se refere a presente portaria.
Ministérios da Finanças e da Educação.
Assinada em 6 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria n.° 968/95
(Ver tabela no documento original) (a) Lugar a extinguir quando vagar.(b) O provimento de 43 lugares fica condicionado e implica a extinção de igual número de lugares de auxiliar técnico.
(c) Lugares a extinguir quando vagarem.
(d) Um lugar a extinguir quando vagar