Declaração de rectificação 125/95
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 968/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No grupo de pessoal de informática, na col. «Carreira», onde se lê «programador de sistema» deve ler-se «operador de sistema», e na col. «Categoria», onde se lê «programador de sistema-chefe» deve ler-se «operador de sistema-chefe».
No grupo de pessoal técnico-profissional, na col. «Nível», onde se lê «-» deve ler-se «4».
No grupo de pessoal técnico-profissional, carreira de topógrafo e categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, na col. «Número de lugares», fica sem efeito o número «20».
No grupo de pessoal auxiliar, na col. «Área funcional», onde se lê «Biblioteca e documentação» deve ler-se «Biblioteca, arquivo e documentação», e na col. «Carreira», onde se lê «BD» deve ler-se «BAD».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.