Portaria 1289/95
de 31 de Outubro
Considerando que um fotógrafo de offset e um carpinteiro de toscos do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, em regime de requisição, na Universidade do Minho, satisfazendo necessidades permanentes de serviço;
Considerando a natureza das funções que os interessados vêm desempenhando;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados no quadro do pessoal da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 968/95, de 9 de Agosto, um lugar de fotógrafo de offset e um lugar de carpinteiro de toscos, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.