Declaração 102/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1995 autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, mantido em vigor pelo artigo 38.º do Decreto-Lei 45/95, de 2 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos, que se encontram arquivados nesta Delegação:
(ver documento original)
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1995. - O Director, Manuel Gonçalves.