A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 967/95, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, e repristina a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 967/95
de 8 de Agosto
Pela Portaria 361/93, de 30 de Março, foi revogada a Portaria 48/93, de 12 de Janeiro, e atribuída a concessão da zona de caça turística das Herdades da Gamela e Barrada (processo 374 do Instituto Florestal) à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.

Veio agora o actual concessionário requerer a extinção da concessão que lhe havia sido atribuída por aquele diploma por efeito do contrato de cessão de exploração cinegética celebrado com o primeiro concessionário da zona de caça, Francisco Manuel Cidade Alves, em virtude da resolução contratual entretanto operada, pretendendo a repristinação da Portaria 48/93, de 12 de Janeiro.

Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 252/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 361/93, de 30 de Março.
2.º É repristinada a Portaria 48/93, de 12 de Janeiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 361/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda