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Portaria 967/95, de 8 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, e repristina a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 967/95
de 8 de Agosto
Pela Portaria 361/93, de 30 de Março, foi revogada a Portaria 48/93, de 12 de Janeiro, e atribuída a concessão da zona de caça turística das Herdades da Gamela e Barrada (processo 374 do Instituto Florestal) à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.

Veio agora o actual concessionário requerer a extinção da concessão que lhe havia sido atribuída por aquele diploma por efeito do contrato de cessão de exploração cinegética celebrado com o primeiro concessionário da zona de caça, Francisco Manuel Cidade Alves, em virtude da resolução contratual entretanto operada, pretendendo a repristinação da Portaria 48/93, de 12 de Janeiro.

Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 252/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 361/93, de 30 de Março.
2.º É repristinada a Portaria 48/93, de 12 de Janeiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 361/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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