Portaria 967/95
de 8 de Agosto
Pela Portaria 361/93, de 30 de Março, foi revogada a Portaria 48/93, de 12 de Janeiro, e atribuída a concessão da zona de caça turística das Herdades da Gamela e Barrada (processo 374 do Instituto Florestal) à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.
Veio agora o actual concessionário requerer a extinção da concessão que lhe havia sido atribuída por aquele diploma por efeito do contrato de cessão de exploração cinegética celebrado com o primeiro concessionário da zona de caça, Francisco Manuel Cidade Alves, em virtude da resolução contratual entretanto operada, pretendendo a repristinação da Portaria 48/93, de 12 de Janeiro.
Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 252/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 361/93, de 30 de Março.
2.º É repristinada a Portaria 48/93, de 12 de Janeiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.