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Regulamento 204/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing

Texto do documento

Regulamento 204/2015

O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprova o seguinte Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing.

Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing, do ISEC.

Preâmbulo

O presente Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime aplicável às provas de avaliação de capacidade, adiante designadas por PAC, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se às provas, a realizar no ISEC, destinadas a aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes dos cursos técnicos superiores profissionais, adiante designado por CTeSP.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas a que se referem os artigos precedentes os candidatos que, tenham obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tenham concluído o curso de ensino secundário.

2 - Existem, em cada ano, duas épocas para a realização das provas, a fixar por calendário anual aprovado pelo conselho de direção do ISEC.

3 - A inscrição para a realização das provas é apresentada na secretaria do ISEC, de 1 de fevereiro a 31 de maio (1.ª época) ou de 15 de junho a 15 de setembro (2.ª época), consoante o candidato pretenda ser admitido às provas da 1.ª ou da 2.ª época.

4 - A data para a inscrição na prova para o ingresso num CTeSP no ano 2014/15 será estendida extraordinariamente até 30 de setembro de 2014.

5 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;

b) Comprovativo de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

6 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento prévio da quantia que seja anualmente fixada para o efeito pela entidade instituidora do ISEC, a UNIVERSITAS, CRL.

Artigo 4.º

Componentes das provas

As provas de avaliação integram a aferição dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas de:

a) Português;

b) Matemática.

Artigo 5.º

Júri

1 - Para a organização e realização das provas, o conselho técnico-científico nomeia um júri composto por três docentes, um dos quais será obrigatoriamente membro desse conselho científico, o qual preside.

2 - Ao júri compete:

a) Organizar as provas em geral;

b) Elaborar a prova e supervisionar a sua classificação;

c) Tomar a decisão final em relação ao candidato, de acordo com as regras de seleção e seriação estabelecidas no Regulamento dos CTeSP do ISEC.

3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.

Artigo 6.º

Prova

1 - A prova destina-se a aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes dos cursos técnicos superiores profissionais.

2 - As áreas consideradas relevantes para o ingresso num CTeSP são as que constam do artigo 4.º do presente regulamento.

3 - A estrutura da prova é descrita no Artigo 7.º do presente regulamento.

4 - Compete ao júri a marcação da data, hora e local da prova, sendo o candidato avisado com um mínimo de sete dias de antecedência.

Artigo 7.º

Estrutura da prova e dos seus referenciais

1 - A PAC é composta pelas duas componentes mencionadas no artigo 4.º

2 - A PAC tem como referência os Programas e as Metas Curriculares para o Português e para a Matemática do Ensino Secundário.

3 - Relativamente à Componente do Português:

a) Serão avaliados os conhecimentos e capacidades descritos no anexo 1 do presente regulamento que aqui se dá por reproduzido;

b) Esta componente apresenta-se na forma de 3 Grupos de questões valorados de acordo com o referido no anexo 1;

c) A prova incide sobre textos selecionados de obras de leitura obrigatória no ensino secundário.

4 - Relativamente à Componente da Matemática:

a) Serão avaliados os conhecimentos e capacidades descritos no anexo 2 do presente regulamento que aqui se dá por reproduzido;

b) Esta componente apresenta-se na forma de 5 Grupos de questões valorados de acordo com o referido no anexo 2;

c) A prova incide sobre os temas abordados nos programas do 10.º, 11.º e 12.º ano escolaridade, de forma integrada e articulada.

Artigo 8.º

Critérios de classificação e de atribuição da classificação final

1 - A prova é classificada na escala de 0 a 20 valores.

2 - O júri torna pública a classificação final através da afixação da pauta, na secretaria do ISEC, até cinco dias após a prova.

3 - São considerados aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final de 10 a 20 valores, com uma nota mínima de 4 valores em cada uma das componentes da prova.

4 - Das deliberações do júri não cabe recurso.

Artigo 9.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação na prova produz efeitos para a candidatura ao ingresso no CTeSP no ano letivo para que tenha sido realizada.

2 - A prova tem, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, não lhe sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 10.º

Anulação

1 - É anulada a inscrição na prova, aos candidatos que:

a) Não tenham instruído corretamente a inscrição;

b) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

c) No decurso da prova tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.

2 - A anulação da inscrição nos termos do número anterior, importa a anulação de todos os atos subsequentes que tenham sido praticados ao abrigo da mesma e não confere o direito ao reembolso das quantias pagas pelo candidato no ato da inscrição.

Artigo 11.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento deve ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação.

2 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos em sede de Conselho Técnico-Científico da Escola.

Aprovado pelos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico.

Aprovado pelo Conselho de Direção do ISEC em 25 de julho de 2014.

25 de julho de 2014. - A Presidente do Conselho de Direção do ISEC, Doutora Maria Cristina Ventura.

ANEXO 1 (1)

A - Conhecimentos e Capacidades a avaliar na Componente de Português

Leitura:

Reconhecer a matriz discursiva do texto;

Explicitar o sentido global do texto;

Processar a informação veiculada pelo texto, em função de um determinado objetivo;

Distinguir factos de sentimentos e de opiniões;

Explicitar relações representadas no texto (planos sintático, semântico-lexical, pragmático);

Apreender sentidos explícitos;

Inferir sentidos implícitos a partir de indícios vários;

Formular juízos de valor fundamentados;

Interpretar relações entre linguagem verbal e códigos não verbais;

Expressão Escrita:

Planificar a atividade de escrita de acordo com a tipologia textual requerida;

Adequar o discurso à situação comunicativa;

Mobilizar informação pertinente, em função da tarefa a realizar;

Expressar ideias, opiniões, vivências e factos, de forma pertinente, estruturada e fundamentada;

Estruturar um texto, com recurso a estratégias discursivas adequadas à explicitação e à defesa de um ponto de vista ou de uma tese;

Cumprir as propriedades da textualidade (continuidade, progressão, coesão e coerência);

Produzir um discurso correto nos planos lexical, morfológico, sintático, semântico, pragmático, ortográfico e da pontuação.

Funcionamento da Língua:

Dominar a norma linguística do português europeu;

Reconhecer produções linguísticas desviantes em relação à norma;

Identificar elementos básicos da língua nos planos fónico, morfológico, lexical, sintático, semântico e pragmático;

Identificar e analisar processos de inovação lexical;

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos coesivos (gramaticais e lexicais);

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de referência (deixis, anáfora e correferência);

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos interfrásicos (estruturas de coordenação e de subordinação);

Explicitar valores semânticos da estrutura frásica (expressões nominais, tempo, aspeto e modalidade);

Explicitar a função de marcadores de continuidade e de progressão textual;

Identificar e analisar a estrutura e as características de textos de diferentes tipologias.

(1) Adaptado da Informação Exame Final Nacional de Português 12.º ano de escolaridade, Prova 639|2014, publicada pelo IAVE em dezembro 2013.

B - Valoração dos Grupos da componente de Português da PAC

(ver documento original)

ANEXO 2 (2)

A - Conhecimentos e Capacidades a avaliar na Componente de Matemática

A prova tem como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades que constam dos Programas do 10.º 11.º e do 12.º anos de escolaridade e incide nos temas que a seguir se discriminam.

Geometria no plano e no espaço

Introdução ao cálculo diferencial

Sucessões

Probabilidades, Combinatória e Estatística

Trigonometria e números complexos

B - Valoração dos Grupos da componente de Matemática da PAC

(ver documento original)

(2) Adaptado da Informação Exame Final Nacional de Matemática A e Matemática B 12.º ano de escolaridade, Prova 635|2014, e 735|2014 publicada pelo IAVE em dezembro 2013.

208569837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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