O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprova o seguinte Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing.
Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing, do ISEC.
Preâmbulo
O presente Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para Candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais de Gestão Hoteleira, Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Sistemas de Gestão da Qualidade e Comunicação e Marketing do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime aplicável às provas de avaliação de capacidade, adiante designadas por PAC, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se às provas, a realizar no ISEC, destinadas a aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes dos cursos técnicos superiores profissionais, adiante designado por CTeSP.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas a que se referem os artigos precedentes os candidatos que, tenham obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tenham concluído o curso de ensino secundário.
2 - Existem, em cada ano, duas épocas para a realização das provas, a fixar por calendário anual aprovado pelo conselho de direção do ISEC.
3 - A inscrição para a realização das provas é apresentada na secretaria do ISEC, de 1 de fevereiro a 31 de maio (1.ª época) ou de 15 de junho a 15 de setembro (2.ª época), consoante o candidato pretenda ser admitido às provas da 1.ª ou da 2.ª época.
4 - A data para a inscrição na prova para o ingresso num CTeSP no ano 2014/15 será estendida extraordinariamente até 30 de setembro de 2014.
5 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Comprovativo de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
6 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento prévio da quantia que seja anualmente fixada para o efeito pela entidade instituidora do ISEC, a UNIVERSITAS, CRL.
Artigo 4.º
Componentes das provas
As provas de avaliação integram a aferição dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas de:
a) Português;
b) Matemática.
Artigo 5.º
Júri
1 - Para a organização e realização das provas, o conselho técnico-científico nomeia um júri composto por três docentes, um dos quais será obrigatoriamente membro desse conselho científico, o qual preside.
2 - Ao júri compete:
a) Organizar as provas em geral;
b) Elaborar a prova e supervisionar a sua classificação;
c) Tomar a decisão final em relação ao candidato, de acordo com as regras de seleção e seriação estabelecidas no Regulamento dos CTeSP do ISEC.
3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
Artigo 6.º
Prova
1 - A prova destina-se a aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes dos cursos técnicos superiores profissionais.
2 - As áreas consideradas relevantes para o ingresso num CTeSP são as que constam do artigo 4.º do presente regulamento.
3 - A estrutura da prova é descrita no Artigo 7.º do presente regulamento.
4 - Compete ao júri a marcação da data, hora e local da prova, sendo o candidato avisado com um mínimo de sete dias de antecedência.
Artigo 7.º
Estrutura da prova e dos seus referenciais
1 - A PAC é composta pelas duas componentes mencionadas no artigo 4.º
2 - A PAC tem como referência os Programas e as Metas Curriculares para o Português e para a Matemática do Ensino Secundário.
3 - Relativamente à Componente do Português:
a) Serão avaliados os conhecimentos e capacidades descritos no anexo 1 do presente regulamento que aqui se dá por reproduzido;
b) Esta componente apresenta-se na forma de 3 Grupos de questões valorados de acordo com o referido no anexo 1;
c) A prova incide sobre textos selecionados de obras de leitura obrigatória no ensino secundário.
4 - Relativamente à Componente da Matemática:
a) Serão avaliados os conhecimentos e capacidades descritos no anexo 2 do presente regulamento que aqui se dá por reproduzido;
b) Esta componente apresenta-se na forma de 5 Grupos de questões valorados de acordo com o referido no anexo 2;
c) A prova incide sobre os temas abordados nos programas do 10.º, 11.º e 12.º ano escolaridade, de forma integrada e articulada.
Artigo 8.º
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
1 - A prova é classificada na escala de 0 a 20 valores.
2 - O júri torna pública a classificação final através da afixação da pauta, na secretaria do ISEC, até cinco dias após a prova.
3 - São considerados aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final de 10 a 20 valores, com uma nota mínima de 4 valores em cada uma das componentes da prova.
4 - Das deliberações do júri não cabe recurso.
Artigo 9.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação na prova produz efeitos para a candidatura ao ingresso no CTeSP no ano letivo para que tenha sido realizada.
2 - A prova tem, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, não lhe sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 10.º
Anulação
1 - É anulada a inscrição na prova, aos candidatos que:
a) Não tenham instruído corretamente a inscrição;
b) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
c) No decurso da prova tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
2 - A anulação da inscrição nos termos do número anterior, importa a anulação de todos os atos subsequentes que tenham sido praticados ao abrigo da mesma e não confere o direito ao reembolso das quantias pagas pelo candidato no ato da inscrição.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1 - O presente regulamento deve ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação.
2 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos em sede de Conselho Técnico-Científico da Escola.
Aprovado pelos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico.
Aprovado pelo Conselho de Direção do ISEC em 25 de julho de 2014.
25 de julho de 2014. - A Presidente do Conselho de Direção do ISEC, Doutora Maria Cristina Ventura.
ANEXO 1 (1)
A - Conhecimentos e Capacidades a avaliar na Componente de Português
Leitura:
Reconhecer a matriz discursiva do texto;
Explicitar o sentido global do texto;
Processar a informação veiculada pelo texto, em função de um determinado objetivo;
Distinguir factos de sentimentos e de opiniões;
Explicitar relações representadas no texto (planos sintático, semântico-lexical, pragmático);
Apreender sentidos explícitos;
Inferir sentidos implícitos a partir de indícios vários;
Formular juízos de valor fundamentados;
Interpretar relações entre linguagem verbal e códigos não verbais;
Expressão Escrita:
Planificar a atividade de escrita de acordo com a tipologia textual requerida;
Adequar o discurso à situação comunicativa;
Mobilizar informação pertinente, em função da tarefa a realizar;
Expressar ideias, opiniões, vivências e factos, de forma pertinente, estruturada e fundamentada;
Estruturar um texto, com recurso a estratégias discursivas adequadas à explicitação e à defesa de um ponto de vista ou de uma tese;
Cumprir as propriedades da textualidade (continuidade, progressão, coesão e coerência);
Produzir um discurso correto nos planos lexical, morfológico, sintático, semântico, pragmático, ortográfico e da pontuação.
Funcionamento da Língua:
Dominar a norma linguística do português europeu;
Reconhecer produções linguísticas desviantes em relação à norma;
Identificar elementos básicos da língua nos planos fónico, morfológico, lexical, sintático, semântico e pragmático;
Identificar e analisar processos de inovação lexical;
Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos coesivos (gramaticais e lexicais);
Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de referência (deixis, anáfora e correferência);
Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos interfrásicos (estruturas de coordenação e de subordinação);
Explicitar valores semânticos da estrutura frásica (expressões nominais, tempo, aspeto e modalidade);
Explicitar a função de marcadores de continuidade e de progressão textual;
Identificar e analisar a estrutura e as características de textos de diferentes tipologias.
(1) Adaptado da Informação Exame Final Nacional de Português 12.º ano de escolaridade, Prova 639|2014, publicada pelo IAVE em dezembro 2013.
B - Valoração dos Grupos da componente de Português da PAC
(ver documento original)
ANEXO 2 (2)
A - Conhecimentos e Capacidades a avaliar na Componente de Matemática
A prova tem como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades que constam dos Programas do 10.º 11.º e do 12.º anos de escolaridade e incide nos temas que a seguir se discriminam.
Geometria no plano e no espaço
Introdução ao cálculo diferencial
Sucessões
Probabilidades, Combinatória e Estatística
Trigonometria e números complexos
B - Valoração dos Grupos da componente de Matemática da PAC
(ver documento original)
(2) Adaptado da Informação Exame Final Nacional de Matemática A e Matemática B 12.º ano de escolaridade, Prova 635|2014, e 735|2014 publicada pelo IAVE em dezembro 2013.
208569837