Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4323/2015, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, de Jorge Humberto Noé Quinteiro Gonçalves no cargo de Chefe da Divisão de Administração e Finanças

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4323/2015

No uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, conjugada com o disposto no n.º 8 do art.º 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, nas redações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 64/2011 de 22/12, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, e no seguimento do respetivo procedimento concursal aberto pelo meu despacho 15/XI/PCM/2014, de 01/04/2014, nomeio em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o licenciado Jorge Humberto Noé Quinteiro Gonçalves para o cargo de Chefe da Divisão de Administração e Finanças (cargo de direção intermédia de 2.º grau), visto possuir o perfil adequado à prossecução dos objetivos da respetiva unidade orgânica, sendo dotado de competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme decorre da respetiva nota curricular. A presente nomeação produz efeitos a partir de 01/04/2015.

Nota Curricular

Jorge Humberto Noé Quinteiro Gonçalves.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

Formação Complementar: Gestão Pública na Administração Local - GEPAL

Formação Profissional: Elaboração de Relatórios Financeiros; Excel - Tabelas Dinâmicas; Nova Lei das Finanças Locais, Entidades Intermunicipais e Novas Competências Autárquicas; SGD - Sistema de Gestão Documental; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; O IVA nas Autarquias; Siadap 1,2e3; SIIAL - Sistema Integrado de Informação da Administração Local; Contratação Pública; Gestão de Tesouraria e Fundo de Maneio; Prestação de Contas ao Tribunal de Contas; Gestão Financeira Autárquica; Pocal - Relatório de Gestão e Índices de Atividade; Pocal; Implementação do POCAL em 2002; Access; Excel Avançado; Formação de Formadores; TOC Técnico Oficial de Contas; Princípios de Contabilidade Analítica.

Experiência profissional:

Município da Moita

De 11/01/2014 até a presente data Chefe da Divisão Administração e Finanças, em regime de substituição;

2005/2013 - Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

2003/2005 - Coordenador da Divisão de Gestão Financeira;

2002/2003 - Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira;

2000 - Assessor do Diretor Financeiro;

1996/2000 - Oficial Administrativo na Secção de Contabilidade;

1995/1996 - Oficial Administrativo na Secção de Licenciamento.

1 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

308558148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda