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Portaria 952/95, de 4 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 199/94, DE 6 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA) E A PORTARIA 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL), TENDO EM CONTA O DECRETO-LEI 31/94, DE 5 DE FEVEREIRO, O DECRETO-LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 61/94, DE 1 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 952/95
de 4 de Agosto
Considerando as Portarias 199/94, de 6 de Abril e 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprovam, respectivamente, o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura e o Programa de Desenvolvimento Florestal;

Considerando a necessidade de, para imprimir uma maior celeridade aos processos de concessão das ajudas, evitar a coincidência dos respectivos períodos de candidatura;

Assim, tendo em conta o Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O n.º 1 do n.º 21.º da Portaria 199/94, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

21.º
[...]
1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Setembro, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e do IFADAP, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.

2.º Os artigos 14.º, 15.º e 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Novembro, junto dos serviços centrais e regionais do Instituto Florestal, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.

2 - ...
Art. 15.º - 1 - As candidaturas apresentadas são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão competente até 31 de Março do ano seguinte ao da apresentação das candidaturas.

2 - ...
Art. 17.º - As ajudas previstas no presente diploma são concedidas ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e os beneficiários até 31 de Maio do ano seguinte ao da apresentação da candidatura.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Julho de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-06 - Portaria 199/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO 2080/92, DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, CUJOS OBJECTIVOS CONSTITUEM NOMEADAMENTE O FOMENTO DA UTILIZAÇÃO ALTERNATIVA DE TERRAS AGRÍCOLAS E O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES FLORESTAIS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS. DISPÕE SOBRE AS AJUDAS AOS INVESTIMENTOS, SEUS NÍVEIS, PAGAMENTO E CUSTOS MÁXIMOS, BEM COMO SOBRE OS BENEFICIÁRIOS, RESPECTIVOS COMPROMISSOS, CANDIDATURAS, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DAS MESMAS E CELEBRAÇÃO DE C (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-D/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (PDF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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