A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 263-A/94, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro, do Ministério da Justiça, que reformula a tramitação do processo de inventário.

Texto do documento

Declaração de rectificação 263-A/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 227/94, publicado no Diário da República, n.º 208, de 8 de Setembro de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1326.º, n.º 1, onde se lê «e a servir de base è eventual liquidação da herança.» deve ler-se «e a servir de base à eventual liquidação da herança.»

No artigo 1327.º, n.º 2, onde se lê «termos e diligências susceptíveis de influírem no cálculo ou determinação da legítima» deve ler-se «termos e diligências susceptíveis de influir no cálculo ou determinação da legítima».

No artigo 1334.º, onde se lê «não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º e 304.º» deve ler-se «não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º a 304.º».

No artigo 1341.º, n.º 2, onde se lê «O requerimento do inventário e o cabeça-de-casal são notificados» deve ler-se «O requerente do inventário e o cabeça-de-casal são notificados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-08 - Decreto-Lei 227/94 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o Instituto de Inventário prévio a aceitação de herança por menor, previsto no Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), reformulando o processo de inventário. dentro deste âmbito, disciplina o poder paternal relativamente aos bens dos filhos, a tutela, a aceitação e administração da herança bem como a forma da partilha (extra-judicial ou por inventário judicial). Quanto ao processo - especial - do inventário, regulado no Código de Processo Civil (aprovado pelo (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda