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Declaração de Rectificação 263-A/94, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro, do Ministério da Justiça, que reformula a tramitação do processo de inventário.

Texto do documento

Declaração de rectificação 263-A/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 227/94, publicado no Diário da República, n.º 208, de 8 de Setembro de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1326.º, n.º 1, onde se lê «e a servir de base è eventual liquidação da herança.» deve ler-se «e a servir de base à eventual liquidação da herança.»

No artigo 1327.º, n.º 2, onde se lê «termos e diligências susceptíveis de influírem no cálculo ou determinação da legítima» deve ler-se «termos e diligências susceptíveis de influir no cálculo ou determinação da legítima».

No artigo 1334.º, onde se lê «não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º e 304.º» deve ler-se «não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º a 304.º».

No artigo 1341.º, n.º 2, onde se lê «O requerimento do inventário e o cabeça-de-casal são notificados» deve ler-se «O requerente do inventário e o cabeça-de-casal são notificados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-08 - Decreto-Lei 227/94 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o Instituto de Inventário prévio a aceitação de herança por menor, previsto no Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), reformulando o processo de inventário. dentro deste âmbito, disciplina o poder paternal relativamente aos bens dos filhos, a tutela, a aceitação e administração da herança bem como a forma da partilha (extra-judicial ou por inventário judicial). Quanto ao processo - especial - do inventário, regulado no Código de Processo Civil (aprovado pelo (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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