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Portaria 936/95, de 25 de Julho

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Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em Setúbal.

Texto do documento

Portaria 936/95
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em Setúbal, classificados como monumentos nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e pelo Decreto 23008, de 30 de Agosto de 1933, com vista à correcção da portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 1946.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 7 de Julho de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-08-30 - Decreto 23008 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    CLASSIFICA COMO MONUMENTO NACIONAL O CLAUSTRO DO MOSTEIRO DE JESUS, EM SETÚBAL, INCLUINDO A PRIMITIVA CASA DO CAPÍTULO.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-H/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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