Portaria 444/88
de 8 de Julho
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 17 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores da Universidade de Aveiro, criado pela Portaria 757/82, de 5 de Agosto, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria 444/88
(ver documento original)