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Portaria 231/71, de 3 de Maio

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Sumário

Cria, para funcionar junto do Centro Hospitalar de Coimbra, a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 231/71

de 3 de Maio

Considerando a criação do Centro Hospitalar de Coimbra e as necessidades locais de

pessoal de enfermagem;

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e

Assistência:

1.º É criada, para funcionar junto do Centro Hospitalar de Coimbra, a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, dotado de autonomia técnica e administrativa.

2.º A Escola reger-se-á pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado

pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Cabe ao Centro Hospitalar de Coimbra desempenhar as funções a que se refere o n.º 3

do artigo 3.º do referido Regulamento.

4.º O conselho orientador da Escola será presidido pelo director do Centro Hospitalar de

Coimbra.

5.º A Escola entra no regime de instalação previsto nos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência da Escola.

6.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que for dada posse à comissão

instaladora.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/03/plain-67886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-08 - Decreto 294/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que os cursos de especialização obstétrica professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passem a ser ministrados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Despacho Normativo 57/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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