Portaria 907/95
de 18 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 413/91, de 16 de Maio e 1055/92, de 11 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Serviços Financeiros;
Repartição de Administração Geral, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros
(ver documento original)
ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.