A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 19/80, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/80

de 29 de Fevereiro

O prazo fixado pelo n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, foi estabelecido em consonância com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, dado tratar-se de diplomas que procedem à reestruturação de carreiras ao nível de toda a função pública.

Sendo conveniente manter o princípio estabelecido e porque as razões que justificam a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, se mantêm as mesmas para o fixado no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por trinta dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Eurico de Melo - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/29/plain-6781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda