Decreto Regulamentar 19/95
de 18 de Julho
O Decreto Regulamentar 65/94, de 18 de Novembro, estabeleceu, no seu artigo 3.º, a possibilidade de concessão de licenças de condução a tractores e máquinas agrícolas.
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma estabelece-se também a possibilidade de indivíduos que não possuem habilitações mínimas para a obtenção daquela licença poderem obter uma licença especial de condução, caso dela necessitem por razões profissionais.
Por outro lado, a Portaria 855/94, de 23 de Setembro, procedeu à classificação de veículos, autonomizando um tipo de veículos nunca anteriormente designados e que cumprem o mesmo tipo de funções dos tractores e máquinas agrícolas, que são os tractocarros.
Desta sorte, uma vez autonomizados estes veículos, é necessário que se lhes aplique o regime que vigora quanto aos tractores e máquinas agrícolas.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 125.º e 130.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar 65/94, de 18 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Licenças de condução
As licenças de condução podem ser atribuídas para a condução de:
a) ...
b) Tractores e máquinas agrícolas e tractocarros.
Artigo 4.º
Licenças especiais de condução
1 - ...
2 - Podem requerer licenças especiais de condução:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Apenas para condução de ciclomotores, de tractores e máquinas agrícolas ou de tractocarros, as pessoas não possuidoras das habilitações mínimas exigidas para a obtenção de carta ou licença de condução, mas que dela necessitem por razões profissionais.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.