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Decreto-lei 18/80, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspector-geral da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 18/80
de 28 de Fevereiro
Considerando que não se pode ainda prever a data de publicação e entrada em vigor da regulamentação da Inspecção-Geral da Segurança Social, prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro;

Considerando que, à semelhança do praticado para a criação dos lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos (Decreto-Lei 170/79, de 6 de Junho), há toda a vantagem em desde já criar o lugar de inspector-geral da Segurança Social:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspector-geral da Segurança Social, de categoria equivalente a director-geral, correspondente à Inspecção-Geral da Segurança Social, instituída pelo Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º Funcionarão na dependência directa do inspector-geral da Segurança Social a Inspecção de Previdência Social e o Gabinete de Inspecção do ex-Comissariado para os Desalojados.

Art. 3.º O pagamento dos encargos resultantes do presente diploma será satisfeito por conta do Orçamento da Segurança Social.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 170/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social os lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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