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Decreto Legislativo Regional 6/84/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera a orgânica dos serviços da Assembleia Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional nº 18/83/A, de 18 de Maio.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 6/84/A
Alteração à orgânica dos serviços da Assembleia Regional
Considerando que a Assembleia Regional dos Açores dispõe de autonomia administrativa e financeira;

Considerando o regime em vigor para a Assembleia da República, nomeadamente nos artigos 12.º e 13.º da Lei 32/77, de 25 de Maio:

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º São aditados ao artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 18/83/A, de 18 de Maio, para inserção no início do capítulo IV, os seguintes artigos:

Artigo 21.º-A
(Autonomia administrativa e financeira)
1 - A Assembleia Regional dos Açores dispõe de autonomia administrativa e financeira.

2 - O orçamento da Assembleia Regional será proposto pela mesa e aprovado pelo plenário no decurso do período legislativo de Setembro.

Artigo 21.º-B
(Receitas da Assembleia Regional)
Constituem receitas próprias da Assembleia Regional dos Açores, além das consignadas no respectivo orçamento, as transferências de saldos dos anos findos e o produto das suas edições, publicações e prestação de serviços.

Art. 2.º São eliminados os n.os 2 e 3 do artigo 23.º, passando o n.º 4 a n.º 2.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-31 - DECLARAÇÃO DD5164 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 17/85/A, de 3 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o orçamento suplementar para 1985 da Assembleia Regional dos Açores.

  • Não tem documento Em vigor 1985-11-02 - RESOLUÇÃO 23/85/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o orçamento da Assembleia Regional para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-02 - Resolução da Assembleia Regional 23/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o orçamento da Assembleia Regional para 1986

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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