Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 17/85/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Deve ser acrescentado um segundo parágrafo, com a seguinte redacção:
Este orçamento foi elaborado com base na receita de 20402880$50, proveniente da transferência do saldo apresentado nas contas "Despesas correntes» e "Despesas de capital», apurado na conta de gerência do ano de 1984, de acordo com o artigo 21.º-B do Decreto Legislativo Regional 6/84/A, de 20 de Janeiro.
Na justificação na distribuição de verbas do orçamento suplementar, no capítulo I, artigo 1.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "de vido» deve ler-se "devido».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.